Já falamos em algumas oportunidades sobre banco de horas. A tentativa de implementação deste procedimento, através de acordo coletivo ou individual de trabalho, é de reduzir os custos da operação, viabilizando a manutenção do emprego, sendo, portanto, benéfica para ambas as partes..
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🟠Então, existe o banco de horas positivo – quando o empregado trabalha além da carga horária e fica com crédito de horas na casa – e o banco negativo – quando trabalha menos que a carga horária disciplinada e fica devendo ao empregador.
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🟠Se feito de modo individual, a recomendação é que o banco de horas seja feito em instrumento apartado, mas, sempre, anexo e integrante ao contrato de trabalho, de modo a disciplinar regras para sua efetivação, como, por exemplo, prazo de apuração (prazo máximo de seis meses).