Sempre planejamos uma vida perfeita, sem pensar no nosso próprio óbito. Ocorre que, este evento (que e certo e futuro), enseja a adoção de algumas medidas pelos herdeiros.
E, a intenção deste conteúdo é lhe informar acerca das benesses de planejar a sucessão, até porque, ela é bem desgastante e custosa.
Não é raro o(a) chefe de família centralizar as atribuições, bens (ativos e passivos) para gerir a vida dos herdeiros.
Ocorre, entretanto, que essa centralização pode ser um fator negativo, já que, se os herdeiros não estiverem atentos às obrigações e bens havidos, além de isto representar prejuízo financeiro, terão sérias dificuldade em manter os negócios e bens angariados pelo falecido.
Então, é salutar que os herdeiros estejam antenados com os bens e direitos do(a) chefe de família e estejam atentos para as obrigações sucessórias, sendo essa, a primeira dica.
Outro ponto, é ter em mente que se não houver o planejamento, certamente, os herdeiros enfrentarão dificuldade – no mínimo com desembolso financeiro – para fazer inventário (sem contar com possibilidade de brigas entre os herdeiros, de terem de vender um bem para custear o inventário, e, pior, o risco da atividade explorada pela empresa ser prejudicada, se não puderem praticar os atos de gestão, no caso do falecido ser empresário).
Então, há possibilidade de antecipar a legítima (transferir em vida a titularidade dos bens para os herdeiros necessários) e de fazer uma holding empresarial (criar e gerir empresa que será a proprietária/sócia dos bens e os herdeiros integrariam o quadro societário), por exemplo.
Para maiores esclarecimentos, buscar advogado de sua confiança.